Debitos Do Funrural Podem Ser Parcelados Ate 31 Dez

Leia a notícia completa.

Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua do Carmo, 122, Conjunto 01 - Sé, São Paulo/SP - CEP: 01019-020